LEI COMPLEMENTAR Nº 0094 - Pub. 05/07/2007. Dispõe sobre compensação de créditos tributários devidos à Fazenda Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover a compensação de créditos tributários devidos à Fazenda Municipal nas aquisições de bens imóveis e móveis, bem como nas desapropriações por interesse social e Utilidade Pública.
Parágrafo único. A compensação de que trata o caput do presente artigo incidirá sobre os valores relativos à transferência da propriedade e se dará no momento da indenização devida pelo Poder Público.
Art. 2º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 28 junho de 2007.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2007
Sancionada em 02/07/2007
Publicada em 05/07/2007
Periódico Diário