LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 174, DE 19/12/2013. DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 235 DA LEI 977/1979.
EMENTA: DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 235 DA LEI 977/1979.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL , sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O caput do art. 235 da Lei Municipal nº 977/1979, passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 235 . A taxa será cobrada tomando-se por base a área construída, por unidade e de acordo com a seguinte tabela:”
Art. 2 Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =