LEI MUNICIPAL Nº 0551 - Pub. 31/03/1965. Concede isenção do Imposto Predial ao Tijuca Clube.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica concedida isenção do Imposto Predial, à atual sede do "TIJUCA CLUBE", situada na Av. Lúcio Meira nº 441, sobrado, a contar da data da publicação da Lei até o término do contrato de locação em 31 de julho de 1968, enquanto estiver ocupada pelo Clube.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 26 de março de 1965.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 051/1964
Sancionada e Promulgada em 30/03/1965
Publicado no Órgão Oficial em 31/03/1965