LEI MUNICIPAL Nº 0548 - Pub. 28/02/1965. Concede isenção Inter Vivos e Predial à Congregação das Religiosas Angélicas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica concedida isenção do Imposto de Transmissão Inter Vivos e isenção do Imposto Predial á CONGREGAÇÃO DAS RELIGIOSAS ANGÉLICAS, situada á Rua Jorge Lóssio, 483 no Alto de Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 25 de fevereiro de 1965.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 054/1964
Sancionada e Promulgada em 27/02/1965
Publicado no Órgão Oficial em 28/02/1965