LEI MUNICIPAL Nº 0536 - Pub. 30/11/1964. Concede isenção de Inte-rvivos ao Várzea F.C.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica concedida isenção do Imposto de Transmissão "Inter Vivos" ao VÁRZEA F.C., com sede à Avenida José Joaquim de Araújo Regadas, nº 142, 2º andar, nesta Cidade.
Parágrafo único. A presente isenção, refere-se ao imóvel de propriedade da Firma Parque Regadas Ltda., e constitui-se do 2º pavimento do Edifício VITÓRIA e respectiva fração ideal de terreno.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 24 de novembro de 1964.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 047/1964
Sancionada e Promulgada em 25/11/1964
Publicado no Órgão Oficial em 30/11/1964