LEI MUNICIPAL Nº 0533, DE 19/11/1964. Concede isenção de todos impostos à DALMORE S/A.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta e eu, o PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Teresópolis, autorizado a conceder à FIRMA DALMORE S/A. Bebidas e Refrigerantes, isenção de todos os Impostos Municipais, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 2º O Prefeito Municipal, cumpridas as exigências do artigo 139, e seus parágrafos, e do artigo 140, do Código Tributário, baixará Decreto de Isenção Tributária.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Teresópolis
Em, 19 de novembro de 1964.
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Flávio Bortoluzzi Souza
Prefeito
Sancionada e Promulgada em 19/11/1964
Publicado no Órgão Oficial em 30/11/1964