LEI MUNICIPAL Nº 0518 - Pub. 15/10/1964. Modifica dispositivo da Lei nº 508/64.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º No Projeto de Lei nº 17/64, transformado na Lei nº 508/64, em seu artigo 1º, onde se lê:
"CÚRIA METROPOLITANA DE PETRÓPOLIS", leia-se "MITRA DIOCESANA DE PETRÓPOLIS".
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de setembro de 1964.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 029/1964
Sancionada e Promulgada em 07/10/1964
Publicado no Órgão Oficial em 15/10/1964