Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0513 - Pub. 31/07/1964. Extingue isenções concedidas pelo Código Tributário.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Ficam extintas as isenções concedidas pelo CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE TERESÓPOLIS, (Lei Municipal nº 489, de 24 de dezembro de 1963) e por outros instrumentos legais e que atinjam as profissões liberais de jornalista, autores, professores, inclusive magistrados, funcionários públicos federais e estaduais, militares, sem incluirmos os que compuseram a F.E.B. (Forca Expedicionária Brasileira) e que, comprovadamente participaram no último conflito mundial, lutando nos históricos campos da Europa.
Parágrafo único. A presente Lei é elaborada atendendo ao que livremente legislou o Congresso Nacional sobre a matéria.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de julho de 1964.

 

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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente

 

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1º Secretário

 

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2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 022/1964
Sancionada e Promulgada em 30/07/1964
Publicado no Órgão Oficial em 31/07/1964