LEI MUNICIPAL Nº 0509 - Pub. 31/07/1964. Modifica o art. 219 da Lei Municipal nº 489/63.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Ao artigo 219, da Lei Municipal nº 489, de 24 de dezembro de 1963, ficam acrescentados os seguintes parágrafos:
"§ 1º Quando o Imposto de Transmissão "Inter Vivos" for pago sobre o valor de promessas ou contratos de compra e venda, por decorrência de medida acessória, o respectivo conhecimento da receita poderá ser utilizado pelo prazo previsto neste artigo, a partir da quitação desses instrumentos.
§ 2º Quando a quitação não se realizar na época própria prevalecerá a data de vencimento do contrato ou promessa de compra e venda."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 17 de julho de 1964.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 018/1964
Sancionada e Promulgada em 30/07/1964
Publicado no Órgão Oficial em 31/07/1964