Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0508 - Pub. 31/07/1964. Concede isenção do Imposto de Transmissão de Inter Vivos" à Mitra Diocesana de Petrópolis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica concedida à MITRA DIOCESANA DE PETRÓPOLIS , isenção do Imposto de Transmissão "Inter Vivos" que recai sobre o Imóvel (terreno) situado nesta Cidade à Rua Manoel Dias e constituído dos Lotes A, B e C, desmembrados do Lote 1, situados na Barra do Imbuí e assim caracterizados:
a) frente medindo 12,00m mais 12,00m e mais 12,00m;
b) lado esquerdo medindo 41,10m mais, 36,60m e mais 42,60m;
c) lado direito medindo 50,00m mais 41,10m e mais 36,60m;
d) fundos com 13,40m e mais 11,30m;
e) áreas de, respectivamente, 488,00m², mais 420,00m² e mais 362,00m² com a área total de 1.270,00m².
Parágrafo único. São transmitentes do Imóvel, IVAN RODRIGUES FALCÃO, REINALDO CORREA GOMES, MÁRIO SIQUEIRA DA COSTA, DANIEL GOMES E RUBENS GARBELINE FIRMINO.

Art. 2º Cobrar-se-ão em dobro todos os tributos legais devidos, se o Imóvel for destinado para fim diverso ao previsto na lei ou se for, total ou parcialmente, alienado a qualquer título, ficando estabelecido o prazo de 2 (dois) anos para início das obras.
§ 1º Destina-se o Imóvel à construção da Igreja do Sagrado Coração de Jesus, futura Sede da Paróquia da Barra do Imbuy.
§ 2º É obrigatória a transmissão literal do texto desta Lei na escritura pública da transmissão da propriedade do Imóvel, citando-se o seu número e a data da publicação no "Semanário Oficial" que publicá-la.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 17 de julho de 1964.

 

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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente

 

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1º Secretário

 

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2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 017/1964
Sancionada e Promulgada em 30/07/1964
Publicado no Órgão Oficial em 31/07/1964