LEI MUNICIPAL Nº 0507 - Pub. 29/06/1964. Concede isenção de Inter Vivos ao Iucas Clube.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica concedida ao Clube das Iucas, isenção do Imposto de Transmissão "Inter Vivos", sobre o terreno recebido em doação da Urbanizadora Vale das Iucas Ltda., com a seguinte característica e confrontação:
a) frente com 101,50m;
b) lado esquerdo com 74,00m;
c) lado direito com 55,89m;
d) fundos com 73,50m, mais 13,25m, mais 64,54m;
e) o terreno tem a superfície de 8.247,00m².
Parágrafo único. O terreno tem frente para a Rua Luiz Lemgruber, confrontando no lado esquerdo com os Lotes 1 e 2 da Quadra "G"; confrontando no lado direito com os Lotes nºs 21 e 22 da Quadra "B" e fundos com a Rua Acácio de Oliveira.
Art. 2º A parte edificada, destinada a finalidades sociais compõem-se de piscinas e quadras de prática de esportes e à sede do Clube, propriamente dito, construída de concreto armado, alvenaria e tijolos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 11 de junho de 1964.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 006/1964
Sancionada e Promulgada em 12/06/1964
Publicado no Órgão Oficial em 29/06/1964