LEI MUNICIPAL Nº 0563, DE 02/12/1965. Concede isenção de Inter Vivos à Paróquia S. Antonio do Paquequer no Alto de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica concedida a Paróquia de Santo Antônio do Paquequer, no Alto de Teresópolis, isenção do Imposto de Transmissão Inter Vivos, que recai sobre o imóvel situado nesta Cidade, à Rua "C" - Lote 25, da Quadra III, Bairro nº 2, Corta-Vento, 6ª Seção, 1º Distrito e assim caracterizados:
a) frente medindo 12,00m;
b) fundos medindo 24,30 m;
c) lado direito medindo 40,00m;
d) lado esquerdo medindo 40,19m;
e) área total com 715m².
Confronta este terreno á frente, com a Rua "C", lado direito com o Lote nº 24, lado esquerdo com o Lote nº 26 e fundos, Reserva Florestal.
Parágrafo único. É Donatária desse imóvel, Teresópolis Imobiliária Ltda.
Art. 2º Cobrar-se-ão em dobro todos os tributos legais devidos, se o imóvel for destinado para fim diverso ao previsto na Lei ou se for, total ou parcialmente, alienado a qualquer título, ficando estabelecido o prazo de dois anos para o início das obras.
§ 1º Destina-se o imóvel à construção de um Templo Religioso e Obras Sociais.
§ 2º É obrigatório a transcrição literal do texto desta Lei na escritura pública de transmissão da propriedade do imóvel, citando-se o número e data de publicação no Semanário Oficial.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 29 de novembro de 1965.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 017/1965
Sancionada e Promulgada em 02/12/1965
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1965