LEI MUNICIPAL Nº 0579 - Pub. 30/09/1966. Isenta de todos os impostos o Prédio nº 40 da Rua 1º de Maio, sede da Igreja Batista Central.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica isenta de todos os impostos que incidirem sobre o Prédio nº 40, da Rua 1º de Maio, Igreja Batista Central de Teresópolis, a Sociedade Patrimonial Batista de Campos.
Art. 2º Fica o Sr. Prefeito autorizado a cancelar o débito deste mesmo Prédio, já lançado na Prefeitura.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 25 de setembro de 1966.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 016/1966
Sancionada e Promulgada em 30/09/1966
Publicado no Órgão Oficial em 30/09/1966