LEI MUNICIPAL Nº 0580 - Pub. 30/09/1966. Concede isenção de todos os impostos municipais ao Professor Manoel Carneiro de Souza Bandeira.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica concedida ao Professor, MANOEL CARNEIRO DE SOUZA BANDEIRA FILHO, a partir de 19 de abril do corrente ano data de seu octogésimo aniversário, isenção de todos os impostos municipais que incidam sobre sua propriedade, cabendo-lhe requerer a restituição do que por acaso tenha pago a mais a partir daquela data até a presente.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 28 de setembro de 1966.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 010/1966
Sancionada e Promulgada em 30/09/1966
Publicado no Órgão Oficial em 30/09/1966