LEI MUNICIPAL Nº 0064 - Pub. 10/04/1949. Concede isenção de impostos ao Gran-Circo Argentino.
O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido ao Gran-Circo Argentino atualmente instalado nesta Cidade, isenção do pagamento à Prefeitura de todos os impostos indispensáveis ao seu funcionamento, pelo prazo de 1 (um) mês.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 29 de março de 1949.
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Nelson Rodrigues de Almeida
Presidente
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Arlindo Diniz da Fonseca
1º Secretário
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Manoel de Castro e Silva
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 31/03/1949
Publicado no Órgão Oficial em 10/04/1949