Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0054 - Pub. 12/12/1948. Isenta de impostos por dois anos a Rádio Teresópolis.

O POVO DE TERESÓPOLIS por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL,

DECRETA:


Art. 1º Fica a Rádio Teresópolis isenta de todo e qualquer imposto pelo prazo de 2 (dois) anos a começar do Exercício Financeiro de 1949.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, em 1 de dezembro de 1948.

 

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Alfredo Ferreira - Presidente-

 

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Arlindo Diniz da Fonseca 1º Secret.

 

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Nelson R. de Almeida - 2º Secret.

 

Sancionada e Promulgada em 01/12/1948
Publicado no Órgão Oficial em 12/12/1948