LEI MUNICIPAL Nº 0054 - Pub. 12/12/1948. Isenta de impostos por dois anos a Rádio Teresópolis.
O POVO DE TERESÓPOLIS por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Rádio Teresópolis isenta de todo e qualquer imposto pelo prazo de 2 (dois) anos a começar do Exercício Financeiro de 1949.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, em 1 de dezembro de 1948.
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Alfredo Ferreira - Presidente-
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Arlindo Diniz da Fonseca 1º Secret.
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Nelson R. de Almeida - 2º Secret.
Sancionada e Promulgada em 01/12/1948
Publicado no Órgão Oficial em 12/12/1948