LEI MUNICIPAL Nº 0033 - Pub. 25/07/1948. Concede isenção de multas, impostos e taxas até 31 de julho de 1948, em homenagem ao 57º aniversário do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
DECRETA:
Art. 1º Ficam dispensados de qualquer multa, os contribuintes (impostos e taxas), a partir da data da promulgação desta Lei até 31 de julho corrente, em homenagem ao 57º aniversário do Município.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se a todos os contribuintes, ainda que tenham processos judiciais ou administrativos em curso.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 6 de julho de 1948.
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Alfredo Ferreira - Presidente-
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Arlindo D. da Fonseca 1º Secret.
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Nelson R. de Almeida - 2º Secret.
Sancionada e Promulgada em 19/07/1948
Publicado no Órgão Oficial em 25/07/1948