Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0164 - Pub. 30/07/1952. Isenta do pagamento multa sobre impostos até 31/07/52

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Ficam isentos de multas os contribuintes que pagarem seus tributos em atraso - impostos e taxas - a partir da data da promulgação desta Lei até 31 de julho corrente.

Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se a todos os contribuintes, ainda que estejam sob execução judicial.
Parágrafo único. Para gozarem dos benefícios deste artigo, os contribuintes que estiverem sendo executados judicialmente pagarão as custas devidas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de sua data.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 7 de julho de 1952.

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Presidente

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1º Secretário

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2º Secretário

 

Sancionada e Promulgada em 15/07/1952
Publicado no Órgão Oficial em 30/07/1952