LEI MUNICIPAL Nº 1362 - Pub. 06/09/1991. Dispõe sobre o valor do IPTU para o Exercício de 1992.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º O valor do IPTU para o Exercício de 1992, será no mesmo valor lançado para o Exercício de 1991, permanecendo para o próximo Exercício de 1992, também, inalterado o respectivo valor venal do imóvel lançado em cada CARNÊ, com a consequente inalterabilidade dos valores do terreno e da edificação, reservando-se a Fazenda Pública Municipal, o direito de rever tal imutabilidade nos casos de transações imobiliárias futuras, informações prestadas pelo contribuinte, e ou melhorias ocorridas no logradouro que justifique a majoração do valor venal.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 29 de agosto de 1991.
____________________________
NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
____________________________
ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário
____________________________
JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 039/1991
Sancionada e Promulgada em 02/09/1991
Publicado em 06/09/1991