LEI MUNICIPAL Nº 0994 - Pub. 28/06/1980. Altera a Lei Municipal nº 888/76.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica acrescido ao item II do parágrafo único do artigo 161, da Lei Municipal nº 887/76 , alterado com o acréscimo efetuado pelo artigo 12 da Lei Municipal nº 968/79, a seguinte alínea:
"a) ..........
b) ..........
c) sempre que, a interrupção do exercício de Cargo em Comissão ou Função Gratificada, ocorrer mediante exoneração simples ou mesmo a pedido, dentro do prazo de 3 (três) anos imediatamente posteriores ao deferimento da respectiva incorporação, a fim de impossibilitar a acumulação indevida e abusiva aos respectivos Vencimentos, caso o Funcionário Efetivo seja novamente nomeado para o exercício de qualquer cargo em Comissão ou Função Gratificada, somente irá perceber a diferença a maior do valor do Símbolo da Função ou Cargo, se esta nomeação for feito para o exercício de Cargo ou Função superior à que foi incorporada."
Art. 2º Entrar a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 17 de junho de 1980.
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GICÉLIO FRANCISCO DA SILVA
Presidente
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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
1º Secretário
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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 019/1980
Sancionada e Promulgada em 19/06/1980
Publicado no Órgão Oficial em 28/06/1980