LEI MUNICIPAL Nº 0887, DE 15/12/1976. Cria Cargos no Legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro II, do Legislativo Municipal, os seguintes cargos:
1 - |
Escriturário | Nível 9 |
1 - |
Contínuo | Nível 12 |
Art. 2º Passam a ocupar os cargos de que trata o artigo anterior, a funcionária Marilda Rocha dos Santos, Professora Efetiva do Quadro Permanente da Municipalidade e o Contínuo, Nível 12, Walter Nogueira de Simas, respectivamente.
Art. 3º As despesas decorrentes das criação destes Cargos, correrão pela dotação própria do Legislativo.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1977.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 30 de novembro de 1976.
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LUIZ BARBOSA CORRÊA
Presidente
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IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
1º Secretário
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DR. CELSO DE ALMEIDA GUIMARÃES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 042/1976
Sancionada e Promulgada em 08/12/1976
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1976