LEI MUNICIPAL Nº 0993 - Pub. 28/06/1980. Altera a Lei Municipal nº 888/76.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica acrescido ao Item III, do artigo 161 da Lei Municipal nº 888/76 alterado com o acréscimo efetuado pelo artigo 12 da Lei Municipal nº 968/79, de 27.11.79, as seguintes alíneas:
"a) para efeito de aplicação do presente artigo não será considerado no exercício da função ou cargo, o servidor que o exercer em caráter provisório ou precário em razão de substituição temporária por afastamento ocasional do titular do Cargo ou Função a que estiver substituído;
b) considera-se para efeito deste artigo o valor do símbolo, da Função ou Cargo em cujo exercício se achar, e não a denominação do Cargo ou Função;
c) perderá o direito a incorporação qualquer servidor beneficiado pela mesma, que venha a perder o seu Cargo ou Função por motivo de desídia, ou de insubordinação disciplinar, comprovada em processo regular, ou ainda por exoneração a pedido, sem motivo justificado a critério do Prefeito Municipal, dentro dos 3 (três) anos posteriores à data da incorporação."
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 17 de junho de 1980.
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GICÉLIO FRANCISCO DA SILVA
Presidente
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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
1º Secretário
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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 018/1980
Sancionada e Promulgada em 19/06/1980
Publicado no Órgão Oficial em 28/06/1980