LEI MUNICIPAL Nº 0410 - Pub. 27/05/1969 - Modifica o artigo 1º da Lei nº 374/61.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 374, de 27 de junho de 1961, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Por conta das quantias devidas ao município de Teresópolis, pelo Estado do Rio de Janeiro e concernentes ao que preceituam os artigos 80, da Constituição Estadual e 4º do Ato das disposições Constitucionais Transitórias, fica o Poder Executivo com poderes amplos para autorizar o Estado, mediante lavratura de convênios com o mesmo ou a expedição de procurações a empresas concessionárias ou entidades estatais, a executar serviços de calçamento, abertura e alargamento de logradouros públicos, construção de pontes e fornecer materiais, equipamentos ou veículos à Prefeitura."
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 22 de maio de 1962.
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AVELAR SILVA
Presidente
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 022/1962
Sancionada e Promulgada em 26/05/1962
Publicado no Órgão Oficial em 27/05/1962 e 03/06/1962