Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0374, DE 25/07/1961 Autoriza assinatura convênio pelo Estado para execução de obras.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Por conta das quantias devidas ao município de Teresópolis, pelo Estado do Rio de Janeiro e concernentes ao que preceituam os artigos 80, da Constituição Estadual e 4º do Ato das disposições Constitucionais Transitórias, fica o Poder Executivo com poderes amplos para autorizar o Estado, mediante lavratura de convênios com o mesmo ou a expedição de procurações a empresas concessionárias ou entidades estatais, a executar serviços de calçamento, abertura e alargamento de logradouros públicos, construção de pontes e fornecer materiais, equipamentos ou veículos à Prefeitura.

Art. 2º Compete ao Prefeito comunicar à Câmara Municipal os atos que assinar ou expedir com fundamento nesta Lei.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 27 de junho de 1961.

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ROBERTO PÉRICLES DE ALMEIDA
Presidente

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1º SECRETÁRIO

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2º SECRETÁRIO

 

PROJETO DE LEI Nº 009/1961
Sancionada e Promulgada em 27/06/1961
Publicado no Órgão Oficial em 25/07/1961