Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4073, DE 27/06/2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,


CONSIDERANDO:

-    o Estado de Calamidade Pública declarado pelo Decreto nº 3.988, de 12 de janeiro de 2011, do Prefeito Municipal de Teresópolis e homologado pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro através do Decreto Estadual nº 42.797, de 14 de janeiro de 2011;

-    a Lei Municipal nº 2.996, de 14 de janeiro de 2011, que autoriza a criação do Fundo Especial e Combate à Situação de Emergência e Calamidade Pública, regulamentado pelo Decreto 3.992, de 17 de janeiro de 2011.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$514.278,32 (quinhentos e quatorze mil, duzentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos), destinado à suplementação das seguintes dotações:

FUNDO ESPECIAL DE CALAMIDADE PÚBLICA
0501.0618200631-002 -     Gestão das Ações do Fundo de Calamidade Pública
33903000 -     Materiais de Consumo    R$510.278,32

Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

FUNDO ESPECIAL DE CALAMIDADE PÚBLICA
0501.0618200631-002 -     Gestão das Ações do Fundo de Calamidade Pública
44905100 -     Obras e Instalações    R$211.278,32
45906100 -     Aquisição de Imóveis    R$303.000,00

Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e onze.


JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =