Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4025, DE 01/04/2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

CONSIDERANDO:


- o Estado de Calamidade Pública declarado pelo Decreto nº 3.988, de 12 de janeiro de 2011, do Prefeito Municipal de Teresópolis e homologado pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro através do Decreto Estadual nº 42.797, de 14 de janeiro de 2011;

- a Lei Municipal nº 2.996, de 14 de janeiro de 2011, que autoriza a criação do Fundo Especial e Combate à Situação de Emergência e Calamidade Pública, regulamentado pelo Decreto 3.992, de 17 de janeiro de 2011.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$131.000,00 (cento e trinta e um mil reais), destinado à suplementação das seguintes dotações:

FUNDO ESPECIAL DE CALAMIDADE PÚBLICA

0501.0618200631-001 -

Gestão das Ações do Fundo de Calamidade Pública

33903900 -

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$30.000,00

(154) 33903900 -

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$18.000,00

0501.0618200631-002 -

Gestão das Ações do Fundo de Calamidade Pública - Saúde

(153) 3390300 -

Material de Consumo

R$83.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

FUNDO ESPECIAL DE CALAMIDADE PÚBLICA

0501.0618200631-001 -

Gestão das Ações do Fundo de Calamidade Pública

44905200 -

Equipamentos e Material Permanente

R$30.000,00

(154) 44905200 -

Equipamentos e Material Permanente

R$18.000,00

0501.0618200631-002 -

Gestão das Ações do Fundo de Calamidade Pública - Saúde

 

(153) 33903900 -

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$83.000,00

Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, ao primeiro dia do mês de abril de dois mil e onze.


JORGE MARIO SEDLACEK

= PREFEITO =