DECRETO Nº 4025, DE 01/04/2011.
CONSIDERANDO:
- o Estado de Calamidade Pública declarado pelo Decreto nº 3.988, de 12 de janeiro de 2011, do Prefeito Municipal de Teresópolis e homologado pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro através do Decreto Estadual nº 42.797, de 14 de janeiro de 2011;
- a Lei Municipal nº 2.996, de 14 de janeiro de 2011, que autoriza a criação do Fundo Especial e Combate à Situação de Emergência e Calamidade Pública, regulamentado pelo Decreto 3.992, de 17 de janeiro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$131.000,00 (cento e trinta e um mil reais), destinado à suplementação das seguintes dotações:
FUNDO ESPECIAL DE CALAMIDADE PÚBLICA |
||
0501.0618200631-001 - |
Gestão das Ações do Fundo de Calamidade Pública |
|
33903900 - |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$30.000,00 |
(154) 33903900 - |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$18.000,00 |
0501.0618200631-002 - |
Gestão das Ações do Fundo de Calamidade Pública - Saúde |
|
(153) 3390300 - |
Material de Consumo |
R$83.000,00 |
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
FUNDO ESPECIAL DE CALAMIDADE PÚBLICA |
|||
0501.0618200631-001 - |
Gestão das Ações do Fundo de Calamidade Pública |
||
44905200 - |
Equipamentos e Material Permanente |
R$30.000,00 |
|
(154) 44905200 - |
Equipamentos e Material Permanente |
R$18.000,00 |
|
0501.0618200631-002 - |
Gestão das Ações do Fundo de Calamidade Pública - Saúde |
|
|
(153) 33903900 - |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$83.000,00 |
|
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, ao primeiro dia do mês de abril de dois mil e onze.
JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =