DECRETO Nº 4024, DE 01/04/2011.
CONSIDERANDO:
- a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
-a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 2.990/2010.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$565,80 (quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), destinado à suplementação das seguintes dotações:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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0212.1030500572-211 - |
Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde |
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(36) 33903005 - |
Outros Materiais de Consumo |
R$465,80 |
0212.1012200322-215 - |
Valorização e Remuneração de Pessoal |
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31909200 - |
Despesas de Exercícios Anteriores |
R$100,00 |
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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0212.1030200121-028 - |
Implantação e Manutenção do Hospital Municipal |
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44905100 - |
Obras e Instalações |
R$50,00 |
44905202 - |
Outros Equipamentos |
R$50,00 |
0212.1012200052-192 - |
Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde |
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(36) 33903005 - |
Outros Materiais de Consumo |
R$465,80 |
Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e onze.
JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =
SOLANGE ISABEL DAS GRAÇAS CIRICO COSTA
= Secretária Municipal de Saúde =