Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4024, DE 01/04/2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

CONSIDERANDO:

 

- a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;

-a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 2.990/2010.


DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$565,80 (quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), destinado à suplementação das seguintes dotações:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

0212.1030500572-211 -

Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde

(36) 33903005 -

Outros Materiais de Consumo

R$465,80

0212.1012200322-215 -

Valorização e Remuneração de Pessoal

31909200 -

Despesas de Exercícios Anteriores

R$100,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

0212.1030200121-028 -

Implantação e Manutenção do Hospital Municipal

44905100 -

Obras e Instalações

R$50,00

44905202 -

Outros Equipamentos

R$50,00

0212.1012200052-192 -

Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde

(36) 33903005 -

Outros Materiais de Consumo

R$465,80

Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e onze.

 

JORGE MARIO SEDLACEK

= PREFEITO =

SOLANGE ISABEL DAS GRAÇAS CIRICO COSTA

= Secretária Municipal de Saúde =