Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4023, DE 30/03/2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO:

- a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;

- a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 2.990/2010.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$146.387,75 (cento e quarenta e seis mil, trezentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos), destinado à suplementação da seguinte dotação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

0209.1236100322-122 -

Valorização do Servidor

(05) 31901100 -

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$146.387,75

Art. 2º O valor aberto de R$146.387,75 (cento e quarenta e seis mil, trezentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos), ocorrerá por conta do superávit financeiro apurado na fonte 05 (Fundeb), conforme inciso I, § 1º da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e onze.


JORGE MARIO SEDLACEK

= PREFEITO =


MAGALI TAYT-SOHN DE ALMEIDA

= Secretária Municipal de Educação =