DECRETO Nº 4023, DE 30/03/2011.
CONSIDERANDO:
- a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
- a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 2.990/2010.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$146.387,75 (cento e quarenta e seis mil, trezentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos), destinado à suplementação da seguinte dotação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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0209.1236100322-122 - |
Valorização do Servidor |
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(05) 31901100 - |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
R$146.387,75 |
Art. 2º O valor aberto de R$146.387,75 (cento e quarenta e seis mil, trezentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos), ocorrerá por conta do superávit financeiro apurado na fonte 05 (Fundeb), conforme inciso I, § 1º da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e onze.
JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =
MAGALI TAYT-SOHN DE ALMEIDA
= Secretária Municipal de Educação =