Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4021, DE 21/03/2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

CONSIDERANDO:


-  o Estado de Calamidade Pública declarado pelo Decreto nº 3.988, de 12 de janeiro de 2011, do Prefeito Municipal de Teresópolis e homologado pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro através do Decreto Estadual nº 42.797, de 14 de janeiro de 2011;

- a Lei Municipal nº 2.996, de 14 de janeiro de 2011, que autoriza a criação do Fundo Especial e Combate à Situação de Emergência e Calamidade Pública, regulamentado pelo Decreto nº 3.992 de 17 de janeiro de 2011.


DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$264.630,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e seiscentos e trinta reais), destinado à suplementação da seguinte dotação:

FUNDO ESPECIAL DE CALAMIDADE PÚBLICA

0501.0618200631-001 -

Gestão das Ações do Fundo de Calamidade Pública

33903900 -

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$264.630,00

Art. 2º Os recursos para coberura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

FUNDO ESPECIAL DE CALAMIDADE PÚBLICA

0501.0618200631-001 -

Gestão das Ações do Fundo de Calamidade Pública

 

33903000 -

Material de Consumo

R$264.630,00


Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e onze.

 

JORGE MARIO SEDLACEK

= PREFEITO =