DECRETO Nº 4021, DE 21/03/2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO:
- o Estado de Calamidade Pública declarado pelo Decreto nº 3.988, de 12 de janeiro de 2011, do Prefeito Municipal de Teresópolis e homologado pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro através do Decreto Estadual nº 42.797, de 14 de janeiro de 2011;
- a Lei Municipal nº 2.996, de 14 de janeiro de 2011, que autoriza a criação do Fundo Especial e Combate à Situação de Emergência e Calamidade Pública, regulamentado pelo Decreto nº 3.992 de 17 de janeiro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$264.630,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e seiscentos e trinta reais), destinado à suplementação da seguinte dotação:
FUNDO ESPECIAL DE CALAMIDADE PÚBLICA |
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0501.0618200631-001 - |
Gestão das Ações do Fundo de Calamidade Pública |
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33903900 - |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$264.630,00 |
Art. 2º Os recursos para coberura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
FUNDO ESPECIAL DE CALAMIDADE PÚBLICA |
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0501.0618200631-001 - |
Gestão das Ações do Fundo de Calamidade Pública |
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33903000 - |
Material de Consumo |
R$264.630,00 |
Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e onze.
JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =