DECRETO Nº 4020. DE 21/03/2011.
CONSIDERANDO:
- a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
- a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 2.990/2010.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$10.000,00 (dez mil reais), destinado à suplementação da seguinte dotação:
INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS |
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0301.0912200032-335 - |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
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33903500 - |
Serviços de Consultoria |
R$10.000,00 |
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS |
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0301.0912200032-335 - |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
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33903907 - |
Outros Serviços de Terceiros |
R$10.000,00 |
Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e onze.
JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =
RUDIMAR CABERLON
= Secretário Municipal de Administração =