Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4020. DE 21/03/2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;

- a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 2.990/2010.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$10.000,00 (dez mil reais), destinado à suplementação da seguinte dotação:

 

INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS

0301.0912200032-335 -

Manutenção dos Serviços Administrativos

33903500 -

Serviços de Consultoria

R$10.000,00

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

 

INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS

0301.0912200032-335 -

Manutenção dos Serviços Administrativos

33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$10.000,00

 

Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e onze.


JORGE MARIO SEDLACEK

= PREFEITO =


RUDIMAR CABERLON

= Secretário Municipal de Administração =