DECRETO Nº 4026, DE 04/04/2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO:
- o Termo de Cooperação firmado entre a Secretaria de Estado do Ambiente, o Município de Teresópolis e o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - FUNBIO, visando a execução do Projeto Programa de Implantação e Fortalecimento do Parque Natural Municipal Montanhas de Teresópolis;
- que o imóvel objeto deste Decreto Expropriatório se mostra adequado no que concerne a medidas e localização para atender ao Programa de Implantação e Fortalecimento do Parque Natural Municipal de Teresópolis.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para efeito de Desapropriação, a teor do que estabelece a alínea c do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, A área com 26.165,00 m² (vinte e seis mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados), desmembrada da Fazenda Alpina, 2º Distrito deste Município com frente para a estrada Fazenda Alpina Teresópolis, no lado direito confronta com terras de José Knoepfler, no lado esquerdo e nos fundos com terras de Fritz Weber tendo as seguintes dimensões: pela Estrada Fazenda Alpina Teresópolis 48º 15’ SO – 34,00m; 53º SO – 45,00m, 33º 30’ SO – 36,20m, pelo lado esquerdo, 82º SE – 22,00m, 82º SE – 26,00m, 79º NE 36,50m, 80º SE – 45,70m, 78º SE – 26,50m, 51º SE – 36,50m, 62º 30’ SE 26,50m, 43º SE 83,50m, pelo lado direito, 64º NO – 30,20m, 57º 30’ NO – 25,30m, 37º 30’ NO – 43,00m, 60º NO – 44,00m, 30º 30’ NO 128,00m.
Art. 2º A presente desapropriação é declarada de utilidade pública e em caráter de urgência, destinando-se o imóvel descrito no art. 1º a atender ao Programa de Implantação e Fortalecimento do Parque Natural Municipal de Teresópolis.
Art. 3º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município de Teresópolis a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via judicial ou amigável.
Art. 4º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e onze.
JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =