Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4027, DE 06/04/2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;

- a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 2.990/2010.

 

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$162.597,31 (cento e sessenta e dois mil, quinhentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos), destinado à suplementação das seguintes dotações:

PROCURADORIA GERAL

0203.2884600160-002 -

Pagamento de Sentenças Judiciais

33909500 -

Outras RPV

R$3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

0205.0412200032-137 -

Manutenção da Secretaria Municipal de Fazenda

33909300 -

Indenizações e Restituições

R$23.006,95

44905202 -

Material Permanente

R$69.614,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA

0208.0824400032-049 -

Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Social e Economia Solidária

33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$10.685,66

0208.0824400032-051 -

Valorização do Servidor

31909200 -

Despesas de Exercícios Anteriores

R$700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

0209.1212200032-091 -

Manutenção da Secretaria Municipal de Educação

33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$50.520,00

0209.1236100502-103 -

Manutenção do Educaterê Fundamental

33909200 -

Despesas de Exercícios Anteriores

R$3.000,00

0209.1236100322-122 -

Valorização do Servidor

31909200 -

Despesas de Exercícios Anteriores

R$1.870,70

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

0231.0412200032-275 -

Valorização do Servidor

33901400 -

Diárias - Civil

R$200,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

PROCURADORIA GERAL

0203.2884600160-002 -

Pagamento de Sentenças Judiciais

33909400 -

Sentenças Judiciais

R$3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

0205.0412200032-137 -

Manutenção da Secretaria Municipal de Fazenda

33903005 -

Materiais de Consumo

R$17.006,95

33903600 -

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$1.000,00

33903904 -

Tarifas Bancárias

R$54.614,00

33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA

0208.0824200242-059 -

Fundo Municipal de Assistência Social - Conselho Municipal da Assistência Social

 

33903005 -

Materiais de Consumo

R$1.915,66

0208.0824200242-069 -

Fundo Municipal de Assistência Social - Proteção Social Básica

 

33903600 -

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$8.770,00

0208.0824300592-086 -

Fundo Municipal Da Criança e do Adolescente - Manutenção do Conselho Tutelar

 

33903600 -

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

0209.1236100502-103 -

Manutenção do Educaterê Fundamental

33504300 -

Subvenções Sociais

R$1.870,70

33903005 -

Materiais de Consumo

R$50.520,00

33909100 -

Sentenças Judiciais

R$3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

0231.0412200032-274 -

Manutenção da Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia

 

33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$200,00

Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e onze.


JORGE MARIO SEDLACEK

= PREFEITO =

 

ANA CRISTINA DA COSTA ARAÚJO

= Procuradora Geral =

 

MAURO GASPAR GOMES

= Secretário Municipal de Fazenda =

 

ERICA VARGAS CORDEIRO

= Secretária Municipal de Desenvolvimento Social - interina =

MAGALI TAYT-SOHN DE ALMEIDA

= Secretária Municipal de Educação =

 

LUIZ ANTONIO DANTAS RIBEIRO

= Secretário Municipal de Ciência e Tecnologia =