DECRETO Nº 4029, DE 08/04/2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO:
- a continuidade dos efeitos da Calamidade que ocorreu no Município de Teresópolis, no dia 12 de janeiro de 2011, atingindo vários bairros de Teresópolis e provocando deslizamentos de terra, desabamento de construções, alagamentos, enchentes, deixando diversos moradores desalojados e desabrigados, com inúmeros óbitos ocorridos, bem como um contingente ponderável de pessoas feridas e hospitalizadas, gerando inúmeros relatórios de ocorrência junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil;
- a permanência do Estado de Calamidade Pública, não tendo sido satisfatoriamente resolvidos e equacionados todos os principais problemas resultantes deste desastre que aflige o Município, e podendo ser prorrogado até completar 180 (cento e oitenta) dias;
- a necessidade de implementação dos trabalhos de reconstrução das áreas atingidas e atendimento às vítimas da catástrofe no Município de Teresópolis através dos programas de curto, médio e longo prazo, inclusive com a transferência de recursos prevista no Decreto 7.257/2010.
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias a vigência do Decreto nº 3.988/2011, que declarou o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Teresópolis para todos os efeitos legais.
Art. 2º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e onze.
JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =