Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4017 DE 02/03/2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

CONSIDERANDO:

- o Decreto 42.797, de 14 de Janeiro de 2011 que homologa o Estado de Calamidade Pública. Declarado pelo Decreto nº 3.988, de 12 de Janeiro de 2011, do Prefeito Municipal de Teresópolis, homologado pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro;

- a Lei Municipal nº 2.996, de 14 de Janeiro de 2011 que autoriza a criação do Fundo Especial e Combate à Situação de Emergência e Calamidade Pública, regulamentado pelo Decreto 3.992, de 17 de janeiro de 2011.


DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito extraordinário no valor de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinado à suplementação das seguintes dotações:

FUNDO ESPECIAL DE CALAMIDADE PÚBLICA

0501.0618200631-001 -

Gestão das Ações do Fundo de Calamidade Pública

(152) 33904800 -

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

R$2.500.000,00


Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

FUNDO ESPECIAL DE CALAMIDADE PÚBLICA

 

0501.0618200631-001 -

Gestão das Ações do Fundo de Calamidade Pública

 

(152) 33903201 -

Material de Distribuição Gratuita

R$1.500.000,00

(152) 33903900 -

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$1.000.000,00

Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos dois dias do mês de março de dois mil e onze.

 

JORGE MARIO SEDLACEK

= PREFEITO =