DECRETO Nº 4017 DE 02/03/2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO:
- o Decreto 42.797, de 14 de Janeiro de 2011 que homologa o Estado de Calamidade Pública. Declarado pelo Decreto nº 3.988, de 12 de Janeiro de 2011, do Prefeito Municipal de Teresópolis, homologado pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro;
- a Lei Municipal nº 2.996, de 14 de Janeiro de 2011 que autoriza a criação do Fundo Especial e Combate à Situação de Emergência e Calamidade Pública, regulamentado pelo Decreto 3.992, de 17 de janeiro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito extraordinário no valor de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinado à suplementação das seguintes dotações:
FUNDO ESPECIAL DE CALAMIDADE PÚBLICA |
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0501.0618200631-001 - |
Gestão das Ações do Fundo de Calamidade Pública |
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(152) 33904800 - |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
R$2.500.000,00 |
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
FUNDO ESPECIAL DE CALAMIDADE PÚBLICA |
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0501.0618200631-001 - |
Gestão das Ações do Fundo de Calamidade Pública |
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(152) 33903201 - |
Material de Distribuição Gratuita |
R$1.500.000,00 |
(152) 33903900 - |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$1.000.000,00 |
Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos dois dias do mês de março de dois mil e onze.
JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =