Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4011 DE 21/02/2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO:

- o Decreto 42.797, de 14 de Janeiro de 2011 que homologa o Estado de Calamidade Pública. Declarado pelo Decreto nº 3.988, de 12 de Janeiro de 2011, do Prefeito Municipal de Teresópolis, homologado pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro;

- a Lei Municipal nº 2.996, de 14 de Janeiro de 2011 que autoriza a criação do Fundo Especial e Combate à Situação de Emergência e Calamidade Pública, regulamentado pelo Decreto 3.992, de 17 de janeiro de 2011.


DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$69.133,43 (sessenta e nove mil, cento e trinta e três reais e quarenta e três centavos), destinado à suplementação das seguintes dotações:

FUNDO ESPECIAL DE CALAMIDADE PÚBLICA

0501.0618200631-001 -

Gestão das Ações do Fundo de Calamidade Pública

(154) 33903900 -

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$69.133,43

Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

FUNDO ESPECIAL DE CALAMIDADE PÚBLICA

 

0501.0618200631-001 -

Gestão das Ações do Fundo de Calamidade Pública

 

(154) 44905200 -

Equipamentos e Material Permanente

R$69.133,43

Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e onze.

 

JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =