Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4012, DE 25/02/2011. Dispõe sobre ponto facultativo, para o período de Carnaval.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo, no Município de Teresópolis, para o período de carnaval, nos dias 7 (segunda-feira), 8 (terça-feira) e 9 (quarta-feira) de março de 2011.

Art. 2º. O expediente da Prefeitura Municipal de Teresópolis fica estabelecido na forma do artigo anterior.

Art. 3º O expediente, de todas as Secretarias Municipais e Procuradoria Geral, poderá obedecer a horário, definido pelos seus respectivos Secretários e Procurador Geral, de acordo com as necessidades específicas, para melhor atendimento à comunidade.

Art. 4º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze.


JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =