Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 3995 DE 17/01/2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

CONSIDERANDO:

-      o Decreto 42.797, de 14 de Janeiro de 2011 que homologa o Estado de Calamidade Pública. Declarado pelo Decreto nº 3.988, de 12 de Janeiro de 2011, do Prefeito Municipal de Teresópolis, homologado pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro;


-      a Lei Municipal nº 2.996, de 14 de Janeiro de 2011 que autoriza a criação do Fundo Especial e Combate à Situação de Emergência e Calamidade Pública, regulamentado pelo Decreto 3.992, de 17 de janeiro de 2011.


DECRETA:

Art. 1º Fica Aberto Crédito Extraordinário no valor de R$7.000.000,00 (sete milhões) no Fundo Especial de Calamidade Pública, nos seguintes elementos de despesa:

FUNDO ESPECIAL DE CALAMIDADE PÚBLICA

0501.0618200631-001 -

Gestão das Ações do Fundo de Calamidade Pública

(154) 33903000 -

Materiais de Consumo

R$500.000,00

(154) 33903900 -

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$6.000.000,00

(154) 44905200 -

Equipamentos e Material Permanente

R$500.000,00


Art. 2º O valor de R$7.000.000,00 (sete milhões), correrá por conta do repasse federal apurado na fonte 154 (Recursos Federais - Aplicação F. de Cal. Pública) conforme Inciso I § 1º do art. 43 da Lei 4320/64.

Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze.

JORGE MARIO SEDLACEK

= PREFEITO =