Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 3996 DE 21/01/2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,


CONSIDERANDO:

-  o Decreto 42.797, de 14 de Janeiro de 2011 que homologa o Estado de Calamidade Pública. Declarado pelo Decreto nº 3.988, de 12 de Janeiro de 2011, do Prefeito Municipal de Teresópolis, homologado pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro;

- a Lei Municipal nº 2.996, de 14 de Janeiro de 2011 que autoriza a criação do Fundo Especial e Combate à Situação de Emergência e Calamidade Pública, regulamentado pelo Decreto 3.992, de 17 de janeiro de 2011.

DECRETA:


Art. 1º Fica Aberto Crédito Extraordinário no valor de R$4.018.795,88 (quatro milhões, dezoito mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos) no Fundo Especial de Calamidade Pública, nos seguintes elementos de despesa:

FUNDO ESPECIAL DE CALAMIDADE PÚBLICA

0501.0618200631-002 -

Gestão das Ações do Fundo de Calamidade Pública - Saúde

(153) 33903000 -

Materiais de Consumo

R$2.000.000,00

(153) 33903900 -

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$1.018.795,88

(153) 44905200 -

Equipamentos e Material Permanente

R$1.000.000,00


Art. 2º O Valor de R$4.018.795,88(quatro milhões, dezoito mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos) correrá por conta de repasse estadual apurado na fonte 153 (Recursos Estaduais - aplicação F. de Cal. Pública) conforme Inciso I § 1º do art. 43 da Lei 4320/64.

Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze.

JORGE MARIO SEDLACEK

= PREFEITO =