DECRETO Nº 3997 DE 26/01/2011. Determina a suspensão temporária da cobrança do imposto predial e territorial urbano referente ao exercício de 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa, pelo prazo de vigência do Decreto Municipal nº 3.988/2011, a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 2011, dos imóveis localizados nos Bairros Água Mansa, Água Quente, Albuquerque, Alegria, Andradas, Arrieiros, Barra do Imbuí, Batume, Biquinha, Boa Fé, Boa Vida, Bonsucesso, Boqueirão, Brejal, Calado, Caleme, Campanha, Campo Grande, Campo Limpo, Canjiquinha, Canoas, Cascata do Imbuí, Chácara, Cruzeiro, Cuiabá, Espanhol, Estrelinha, Fazenda da Paz, Fazenda Suíça, Fisher, Fonte Santa, Gamboa, Golfe, Granja Florestal, Granja Mafra, Holliday, Imbiú, Independente de Mottas, Jardim Salaco, Jardim Serrano, Lavino, Loteamento Feo, Lucios, Matadouro, Montanhas, Mottas, Paineira, Palmital, Parque Boa União, Parque do Imbuí, Pessegueiros, Pimenteiras, Poço dos Peixes, Ponte Nova, Posse, Prata, Prates, Providência, Quebra Frascos, Rancho Velho, Retiro da Serra, Salaquinho, Santa Rita, Santa Rosa, Sebastiana, Serra do Capim, Serrote, Teles, Três Córregos, Vale Alpino, Vale dos Frades, Vale Feliz, Vargem Grande, Varginha, Venda Nova/Nhunguaçú, Viana, Vieira, Vila Muqui e Xotó, em virtude da situação de calamidade pública declarada no Município de Teresópolis.
Art. 2º Findo o referido prazo, a Secretaria Municipal de Fazenda promoverá, se necessário, a avaliação dos imóveis localizados nas áreas atingidas, conforme elencados no Decreto Municipal, com base em laudo a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil, para a efetiva cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano referente ao exercício de 2011.
Art. 3º Ficam prorrogados os prazos para pagamento, de quota única, do Imposto Predial e Territorial Urbano para as demais áreas, previstos no artigo 131, do Código Tributário Municipal, para o exercício de 2011, nos seguintes termos:
I - até 15 de fevereiro de 2011, o vencimento com desconto de 20% para os imóveis que estão em dia em relação aos exercícios anteriores;
II - até 15 de fevereiro de 2011, o vencimento com desconto de 15% para os imóveis que não estão em dia em relação aos exercícios anteriores;
III - até 10 de março de 2011, o vencimento com desconto de 10% para todos os imóveis.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze.
JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =