Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 3998 DE 26/01/2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO:

-      o Decreto 42.797, de 14 de Janeiro de 2011 que homologa o Estado de Calamidade Pública. Declarado pelo Decreto nº 3.988, de 12 de Janeiro de 2011, do Prefeito Municipal de Teresópolis, homologado pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro;

-      a Lei Municipal nº 2.996, de 14 de Janeiro de 2011 que autoriza a criação do Fundo Especial e Combate à Situação de Emergência e Calamidade Pública, regulamentado pelo Decreto 3.992, de 17 de janeiro de 2011.


DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$3.240.075,39 (três milhões, duzentos e quarenta mil, setenta e cinco reais e trinta e nove centavos) no Fundo Especial de Calamidade Pública, nos seguintes elementos de despesa:

FUNDO ESPECIAL DE CALAMIDADE PÚBLICA

0501.0618200631-001 -

Gestão das Ações do Fundo de Calamidade Pública

(152) 33903201 -

Material de Distribuição Gratuita

R$ 2.000.000,00

(152) 33903900 -

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 1.240.075,39


Art. 2º O valor de R$3.240.075,39(três milhões, duzentos e quarenta mil, setenta e cinco reais e trinta e nove centavos) correrá por conta de repasse estadual apurado na fonte 152 (Doações-Fundo de Calamidade Pública) conforme Inciso I § 1º do art. 43 da Lei 4320/64.

Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze.

JORGE MARIO SEDLACEK

= PREFEITO =