DECRETO Nº 3998 DE 26/01/2011.
CONSIDERANDO:
- o Decreto 42.797, de 14 de Janeiro de 2011 que homologa o Estado de Calamidade Pública. Declarado pelo Decreto nº 3.988, de 12 de Janeiro de 2011, do Prefeito Municipal de Teresópolis, homologado pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro;
- a Lei Municipal nº 2.996, de 14 de Janeiro de 2011 que autoriza a criação do Fundo Especial e Combate à Situação de Emergência e Calamidade Pública, regulamentado pelo Decreto 3.992, de 17 de janeiro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$3.240.075,39 (três milhões, duzentos e quarenta mil, setenta e cinco reais e trinta e nove centavos) no Fundo Especial de Calamidade Pública, nos seguintes elementos de despesa:
FUNDO ESPECIAL DE CALAMIDADE PÚBLICA |
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0501.0618200631-001 - |
Gestão das Ações do Fundo de Calamidade Pública |
|
(152) 33903201 - |
Material de Distribuição Gratuita |
R$ 2.000.000,00 |
(152) 33903900 - |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 1.240.075,39 |
Art. 2º O valor de R$3.240.075,39(três milhões, duzentos e quarenta mil, setenta e cinco reais e trinta e nove centavos) correrá por conta de repasse estadual apurado na fonte 152 (Doações-Fundo de Calamidade Pública) conforme Inciso I § 1º do art. 43 da Lei 4320/64.
Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =