Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 3999 DE 26/01/2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO:

- a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;

- a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 2.990/2010.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$2.118,45 (dois mil, cento e dezoito reais e quarenta e cinco centavos), destinado à suplementação das seguintes dotações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0204.0412200062-253 -

Manutenção da Administração Geral

33909200 -

Despesas de Exercícios Anteriores

R$1.083,45

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

0214.2369500192-031 -

Manutenção da Política de Turismo

33909200 -

Despesas de Exercícios Anteriores

R$1.035,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

0204.0412200062-253 -

Manutenção da Administração Geral

 

33903800 -

Arrendamento Mercantil

R$1.000,00

44905202 -

Material Permanente

R$83,45

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

 

0214.2369500192-031 -

Manutenção da Política de Turismo

 

33903100 -

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

 

R$35,00

44905202 -

Material Permanente

R$1.000,00

Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.



REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze.



JORGE MARIO SEDLACEK

= PREFEITO =

CARLOS EDUARDO LOPES DA SILVA

= Secretário Municipal de Administração =

MICHEL SOULEYMAN AL ODEH

= Secretário Municipal de Turismo =