Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4000 DE 26/01/2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

CONSIDERANDO:

-            a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;

-            a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 2.990/2010.


DECRETA:


Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$334.942,20 (trezentos e trinta e quatro mil, novecentos e quarenta e dois reais e vinte centavos), destinado à suplementação das seguintes dotações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

0223.0618100331-041 -

Justiça Comunitária

(110) 33903005 -

Outros Materiais de Consumo

R$9.797,53

(110) 33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$23.270,00

(110) 44905202 -

Material Permanente

R$30.724,67

(110) 31900400 -

Contratação por tempo determinando

R$203.750,00

(110) 33904800 -

Outros auxílios financeiros a pessoas físicas

R$67.400,00


Art. 2º A anulação no valor de R$334.942,20 (trezentos e trinta e quatro mil, novecentos e quarenta e dois reais e vinte centavos), correrá por conta do Superávit Financeiro apurado na fonte 110 (PRONASCI), conforme processo nº 909/2011 e conforme Inciso I § 1º do art 43 da Lei 4320/64.

Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze.


JORGE MARIO SEDLACEK

= PREFEITO =

 

 

JEFTÉ APOLO LAET MOUTINHO

= Secretário Municipal de Segurança Pública =