Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 3994 DE 17/01/2011. Cancela os restos a pagar inscritos nos exercícios de 2009 e 2010 da secretaria municipal de saúde com posterior inscrição dos mesmos, no fundo municipal de saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.370/1991, que instituiu o Fundo Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO que a partir do exercício de 2011, a gestão orçamentária, financeira e patrimonial se realizará através de contas segregadas para tal fim.

DECRETA:

Art. 1° Ficam cancelados os saldos dos empenhos inscritos em restos a pagar nos exercícios de 2009 e 2010, exclusivos da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$4.282.525,56 (quatro milhões, duzentos e oitenta e dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e seis centavos), conforme relação anexa.

Art. 2° Ficam lançados no Fundo Municipal de Saúde os saldos dos empenhos inscritos em restos a pagar nos exercícios de 2009 e 2010, cancelados da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$4.282.525,56 (quatro milhões, duzentos e oitenta e dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e seis centavos), conforme relação citada no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/01/2011.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze.


JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =