Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 3993 DE 17/01/2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO:

 

-      o Decreto 42.797, de 14 de Janeiro de 2011 que homologa o Estado de Calamidade Pública. Declarado pelo Decreto nº 3.988, de 12 de Janeiro de 2011, do Prefeito Municipal de Teresópolis, homologado pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro;

-      a Lei Municipal nº 2.996, de 14 de Janeiro de 2011 que autoriza a criação do Fundo Especial e Combate à Situação de Emergência e Calamidade Pública, regulamentado pelo Decreto 3.992, de 17 de janeiro de 2011.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito extraordinário no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões), no Fundo Especial de Calamidade Pública, nos seguintes elementos de despesa:

FUNDO ESPECIAL DE CALAMIDADE PÚBLICA

0501.0618200631-001 -

Gestão das Ações do Fundo de Calamidade Pública

(00) 33903000 -

Materiais de Consumo

R$700.000,00

(00) 33903900 -

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$740.000,00

(00) 44905100 -

Obras e Instalações

R$700.000,00

(00) 45906100 -

Aquisição de Imóveis

R$2.660.000,00

(00) 44905200 -

Equipamentos e Material Permanente

R$200.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

0214.2369500192-031 -

Manutenção da Política do Turismo

(00) 33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$600.000,00

(00) 33504300 -

Subvenções Sociais

R$400.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

9999.9999990990-999 -

Reserva de Contingência

(00) 99999999 -

Reserva de Contingência

R$2.500.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0213.1545100372-171 -

Gestão de Infraestrutura

(00) 33903907 -

Outros Serviços de Terceiros

R$1.500.000,00


Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze.

JORGE MARIO SEDLACEK

= PREFEITO =

 

MAURO GASPAR GOMES

= Secretário Municipal de Fazenda =

 

LUIZ ANTONIO DA COSTA JORGE

= Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos =

 

MICHEL SOULEYMAN AL ODEH

= Secretário Municipal de Turismo =