LEI MUNICIPAL Nº 1475, DE 06/11/1993. Modifica a letra "a" do art. 12 Lei 1.232/88.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Acrescenta-se na letra "a" item I do artigo 12, da Lei Municipal nº 1.232/88 (Dispõe sobre o Zoneamento do Município de Teresópolis), os logradouros abaixo:
"Art. 12. ................
I - ................
a) Rua Chaves Faria
- Rua Major Carvalho
- Rua Alice Q. M. Regadas."
Art. 2º Todo terreno na Rua Alfredo Rebello Filho, no Bairro do Alto, será admitido as ausências de afastamentos laterais e de fundos, para as Edificações em Condomínio vertical, desde que os lotes onde serão edificadas tenha frente igual ou inferior a 12 (dose) metros.
Art. 3º Ficam excluídas do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.392 de 19 de dezembro de 1991, as Av. Lúcio Meira e Feliciano Sodré.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições as contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 16 de setembro de 1993.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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WANDERLY BRAGA
1º Secretário
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 040/1993
Sancionada em 25/10/1993
Publicada em 06/11/1993
Periódico Teresópolis Jornal