LEI MUNICIPAL Nº 1411, DE 12/06/1992. Altera artigo da Lei Municipal nº 1.232/88, que dispõe sobre o Zoneamento do Município de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, DECRETA:
Art. 1º O artigo 23 da Lei Municipal nº 1.232 de 1º de julho de 1988 (Zoneamento do Município de Teresópolis), passa a vigorar com a seguinte Redação:
"Art. 23. A Zona Comercial Industrial (ZCI), será constituída pelos Logradouros situados no Bairro Meudon, a seguir relacionados, com os respectivos recuos:
I - com Recuo frontal de 3 (três) metros:
- Rua Charruas;
- Rua Tupiniquins;
- Rua Potiguares;
- Rua Caramuru;
- Av. Melvim Jones;
- Rua Augusto Sevilha (trecho compreendido entre a Rua Fernando Luz Filho e a Av. Melvim Jones);
- Rua Fernando Luz Filho;
- Rua Xavante;
- Rua Tupinambás;
- Rua Anambé;
- Rua Aimorés;
- Rua Tupy;
- Rua Tamoio."
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 28 de maio de 1992.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário
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JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 019/1992
Sancionada e Promulgada em 08/06/1992
Publicado em 12/06/1992
Periódico Folha de Teresópolis