LEI MUNICIPAL Nº 1409, DE 29/05/1992. Altera em parte a Legislação relativa ao Zoneamento Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, DECRETA:
Art. 1º Nos imóveis situados à Rua Acre, no Bairro de Araras, poderá ser exercido as atividades comerciais de:
- fotógrafo, barbeiro, açougue, padaria, quitanda, leiteria, farmácia, confeitaria, sorveteria, papelaria, armarinho, bazar, lanchonete.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 04 de maio de 1992.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário
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JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 012/1992
Sancionada e Promulgada em 27/05/1992
Publicado em 29/05/1992
Periódico Folha de Teresópolis