LEI MUNICIPAL Nº 195, DE 02/05/1953. Considera Feriado Municipal o dia 23/4/53 em homenagem a N. S. de Fátima.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica considerado Feriado Municipal o dia vinte e três de abril de 1953, afim de que possa o Município de Teresópolis prestar as homenagens devidas a Nossa Senhora de Fátima, por ocasião da cerimônia religiosa que terá lugar quando de sua passagem nesta Cidade no dia acima determinado.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresópolis,em 15 de abril de 1953.
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AVELAR SILVA
Presidente
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Augusto Pinho Couto
1º Secretário
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José Gomes da Costa Jr.
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 012/1953
Sancionada e Promulgada em 18/04/1953
Publicado no Órgão Oficial em 02/05/1953