Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0412, DE 03/06/1962. Considera Feriado Municipal o dia 06.07.1962, dia de Santo Isidoro.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º O dia 6 de julho, aniversário do Município de Teresópolis, será considerado Feriado Municipal e dia santificado em homenagem a Sto. Isidoro, Patrono dos Trabalhadores e Lavradores.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 22 de maio de 1962.

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AVELAR SILVA
Presidente

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1º SECRETÁRIO

 

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2º SECRETÁRIO

 

 

PROJETO DE LEI Nº 021/1962
Sancionada e Promulgada em 26/05/1962
Publicado no Órgão Oficial em 03/06/1962