LEI MUNICIPAL Nº 0412, DE 03/06/1962. Considera Feriado Municipal o dia 06.07.1962, dia de Santo Isidoro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º O dia 6 de julho, aniversário do Município de Teresópolis, será considerado Feriado Municipal e dia santificado em homenagem a Sto. Isidoro, Patrono dos Trabalhadores e Lavradores.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 22 de maio de 1962.
____________________
AVELAR SILVA
Presidente
____________________
1º SECRETÁRIO
____________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 021/1962
Sancionada e Promulgada em 26/05/1962
Publicado no Órgão Oficial em 03/06/1962