Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0842, DE 15/08/1975. Regulamenta Feriados Municipais.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam considerados Feriados Municipais, os dias 13 de junho e 15 de outubro, dedicados aos padroeiros Santo Antônio e Santa Teresa.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 08 de agosto de 1975.

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LUIZ BARBOSA CORRÊA
Presidente

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Izequiel Martins do Amaral
1º Secretário

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Dr. Celso de A. Guimarães
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 010/1975
Sancionada e Promulgada em 12/08/1975
Publicado no Órgão Oficial em 15/08/1975